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PORTARIA DO INISTÉRIO DA SAÚDE 3.523 DE 28/08/1998

O Ministério da Saúde exige, através da Portaria 3.523 de 28 de agosto de 1998, que todos os sistemas de climatização devem estar em condições adequadas de limpeza, manutenção, operação e controle, devendo ser observadas as suas determinações, visando à prevenção de riscos à saúde dos ocupantes.

 

Baixar Portaria 3.523/98

 

Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC (Anexo I - Portaria 3.523/98)

De acordo com o Anexo I da Portaria 3.523, os proprietários, locatários e prepostos, responsáveis por sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TR ( 15.000 kcal/h = 60.000 BTU/H), deverão manter um responsável técnico habilitado, com as atribuições de implantar e manter um PMOC.

Deverão ser contemplados no Plano de Manutenção, Operação e Controle:

 

· Condicionador de Ar (do tipo “expansão direta” e “água gelada”)

· Condicionador de Ar (do tipo “com condensador remoto” e “janela”)

· Ventiladores

· Casa de Máquinas do Condicionador de Ar

· Dutos, Acessórios e Caixa Pleno para o Ar

· Ambientes Climatizados

· Torres de Resfriamento

 

 

ABNT NBR 13.971/97

A Portaria 3.523 exige que as práticas de manutenção devem ser aplicadas em conjunto com as recomendações de manutenção mecânica da NBR 13.971 - Sistemas de Refrigeração, Condicionamento de Ar e Ventilação – Manutenção Programada da ABNT.

 

 

RESOLUÇÃO - RE Nº 9, DE 16 DE JANEIRO DE 2003

Orientação Técnica elaborada por Grupo Técnico Assessor, sobre Padrões Referenciais de Qualidade do Ar Interior, em ambientes climatizados artificialmente de uso público e coletivo, no que diz respeito à definição de valores máximos recomendáveis para contaminação biológica, química e parâmetros físicos do ar interior, a identificação das fontes poluentes de natureza biológica, química e física, métodos analíticos e as recomendações para controle.

 

Baixar Resolução RE No.09/03